Empresa que contratar motoboy com moto barulhenta poderá ser multada no Estado do Rio.


Agora é Lei: Empresas que contratarem motociclistas utilizando canos de descarga irregulares ou adulterados, as famosas motos barulhentas, poderão ser multadas em R$ 4.537, em todo o estado do Rio de Janeiro.

A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Dr. Pedro Ricardo (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024 e já em vigor.

A nova lei também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega.

As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De acordo com a lei, são considerados ilegais os equipamentos de descarga que tenham sido modificados para aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Com informações: @serranewrsrj

#noticiariopaduano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Advogada é encontrada morta dentro de Apertamento em Miracema.

Ação rápida dos bombeiros salva mulher de afogamento no Rio Pomba, em Pádua.

Prefeito anuncia atrações da Exposição Agropecuária de Santo Antônio de Pádua.