Reajuste eleva teto do seguro-desemprego para R$ 2.424,11.



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Desemprego chega ao menor índice da série histórica | Agência Brasil.

r do seguro-desemprego foi reajustado em 4,77%, e o trabalhador que for demitido sem justa causa receberá mais a partir deste sábado (11).

Com a correção, o teto do seguro-desemprego - valor máximo pago - passará a ser R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37, já que o valor anterior estava em R$ 2.313,74. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Já o piso segue o aumento do salário mínimo, que agora é R$ 1.518. Os novos valores são tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

O benefício tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado no Ministério do Trabalho e Emprego.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Por exemplo, quem tem um salário de até R$ 2.138,76 recebe agora 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.

Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o seguro-desemprego será 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01. Já quem recebe salários acima de R$ 3.564,96 recebe o valor fixo de R$ 2.424,11.

Requisitos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa nos demais pedidos;
  • não ter renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • não ter outro vínculo empregatício.

O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

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