Veja nova tabela de contribuição ao INSS para MEI, servidor e CLT.

Novo valor do salário mínimo

O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês. 

Novo valor do salário mínimo
Novo valor do salário mínimo. (IStock)
Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar: 

7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85 
Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82 
Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73 
Total = R$ 325,40
Veja a nova tabela de contribuições ao INSS

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 

até 1.518 - 7,5% 
de 1.518,01 até 2.793,88 - 9% 
de 2.793,89 até 4.190,83 - 12% 
de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
Servidores públicos têm desconto de até 22%.

A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES 

até 1.518 - 7,5% 
de 1.518,01 até 2.793,88 - 9% 
de 2.793,89 até 4.190,83 - 12% 
de 4.190,84 até 8.157,41 - 14% 
de 8.157,42 até 13.969,49 - 14,5% 
de 13.969,50 até 27.938,95 - 16,5% 
de 27.938,96 até 54.480,97 - 19% 
acima de 54.480,97 - 22%
Trabalhador MEI
A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

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