Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado.

Foi publicada nesta quinta-feira (30/10), no Diário Oficial da União (DOU), a lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que endurece o combate ao crime organizado no país e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área.

A nova lei define duas novas modalidades de crimes para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.

Tanto para “obstrução de ações contra o crime organizado” quanto para “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, as penas variam de 4 a 12 anos, além de multa.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes da quadrilha: 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este aconteça de fato.

A lei foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade e amplia a proteção a juízes, Ministério Público, policiais e militares – inclusive aposentados -, e seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Advogada é encontrada morta dentro de Apertamento em Miracema.

Ação rápida dos bombeiros salva mulher de afogamento no Rio Pomba, em Pádua.

Prefeito anuncia atrações da Exposição Agropecuária de Santo Antônio de Pádua.