STF está a um voto de derrubar mudança na aposentadoria por invalidez, aprovada na Reforma da Previdência de 2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para considerar inconstitucional uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da Previdência de 2019. Outros quatro ministros votaram para manter a alteração na regra.
Até agora, está prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, para derrubar a alteração da reforma. Acompanharam essa posição Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
— O cidadão leva um tiro e com este tiro ele fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — ressaltou Dino.
Já o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança foi seguido nesta quinta por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
— Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin.
Alexandre de Moraes, que no plenário virtual havia votado com Barroso, mudou seu posicionamento nesta quarta, alegando ter sido convencido pelos argumentos de Dino.
— Se foi acidente no trabalho, tudo bem. Agora, se foi um câncer, se foi um AVC, azar. O azar foi colocado na reforma previdenciária como um deflator de percentual. Se ele tiver azar, ao invés do 100% de média da incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ele cai para 60%.
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